O Código de Defesa do Consumidor para e-commerce precisa ser conhecido à risca por todos os administradores de lojas. Ele foi instituído a partir do Decreto nº 7.962/2013 que dispõe sobre as compras realizadas pela internet e torna a Lei nº 8.078/90 mais abrangente, atendendo a um número de compradores cada vez mais expressivo no Brasil: os e-consumidores ou, simplesmente, quem tem o hábito de comprar pela internet.
Para você ficar por dentro, enumeramos quatro das principais situações que podem ser evitadas a partir do conhecimento do Código de Defesa do Consumidor para e-commerce.
1. Da desistência do pedido
O seu cliente, conforme a legislação, tem o direito de desistir das compras realizadas pela internet até sete dias após sua efetivação. Porém, essa desistência não pode ser considerada por má-fé: ela é válida apenas quando o produto não atende às suas expectativas ou quando o consumidor foi coagido a realizar a compra sem reflexão.
Para evitar este tipo de situação, abasteça as descrições de seu produto de forma completa e clara, além de disponibilizar imagens de qualidade, para reduzir para mínima a chance de arrependimento. Se você realiza vendas pelo telefone, procure não ser coercitivo ao extremo e utilize um software de gravação das ligações, a fim de identificar, posteriormente, se todas as informações foram passadas e se o seu cliente estava ciente de todas elas.
2. Do prazo de entrega
O não cumprimento do prazo de entrega preestabelecido no ato da compra pode acarretar em punição, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor para e-commerce. O e-commerce pode ser multado, ter a suspensão ou interdição parcial ou total de suas atividades. Preços ou outras condições de compra não honradas também sujeitam o e-commerce a estas penalidades.
Sendo assim, atente-se em fornecer as informações de maneira completa e sem deixar nenhuma margem para dupla interpretação ou dúvida. Em caso de promoções, deixar clara qualquer condição ou restrição, bem como custos adicionais de maneira ostensiva e em fácil visualização.
O prazo de entrega, por exemplo, precisa ser informado considerando, inclusive, algum imprevisto que possa acontecer no momento da distribuição. Forneça todas as informações de maneira fiel para o comprador.
3. Da identificação do fornecedor
O Decreto nº 7.962/2013 estabeleceu, dentre algumas regras, a necessidade de inclusão completa dos dados de contato e localização da empresa fornecedora, inclusive os dados cadastrais, como CNPJ e endereço.
4. Da assistência técnica
Ficou determinado, a partir do Decreto, que os e-commerces precisam prestar assistência técnica aos seus clientes. Isso significa que é obrigado a intervir, ainda que apenas por meio de intermediação, na reparação do produto. O prazo máximo para a solução nestes casos é de trinta dias.
Caso o produto não seja reparado no prazo previsto pelo Decreto, o cliente poderá optar pela substituição por outro semelhante ou equivalente em perfeitas condições de uso; pela restituição imediata do valor pago ou o abatimento do preço total do produto em outra compra.
O Decreto nº 7.962/2013, específico para e-consumidores, precisa ser conhecido por todos que atuam no e-commerce. É preciso conhecer a lei, para que a experiência do cliente não seja boa somente durante a navegação em seu site. O pós-venda bem estruturado, com conhecimento do Código de Defesa do Consumidor para e-commerce tende a encantar e fidelizar qualquer cliente.
Quer saber mais sobre o Código de Defesa do Consumidor para e-commerce? Comente em nosso post, que estaremos prontos para esclarecer qualquer dúvida!